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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentários
(
47
)
Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 6 dias
Cláusula compromissória em contrato de aluguel: vale ou não?
Rafael Rocha Filho
·
há 3 anos
Excelente artigo!!!! Parabéns!!!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 2 anos
[Modelo] Petição geral solicitando mandado de livre penhora e avaliação
Belmiro Araujo
·
há 7 anos
Muito bom! Excelente Dr.!!!
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Comentário ·
há 2 anos
A Justiça Gratuita em tempos de Coronavírus
Julio Cesar Ballerini Silva
·
há 4 anos
Esplêndido!!!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 2 anos
Ação de Busca de Apreensão de Menor.
Bruno Pamponet Kuhn Pereira
·
há 6 anos
Muito boa a Peça, parabéns ao Nobre Colega!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 3 anos
A lei antidrogas no Brasil
Danielli Xavier Freitas
·
há 10 anos
Muito bom!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 4 anos
Guarda compartilhada e o coronavírus
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Com a restrição de mobilidade urbana, de circulação de pessoas ante a pandemia, entendo que deve prevalecer o conteúdo do art. 227, da Lex Fundamentales e o princípio da razoabilidade no que se reporta à convivência, em outros termos e simplificando: entendo que a criança ou o adolescente deve ficar onde se encontra e para haver a mantença da convivência harmoniosa entre genitores e filhos, deve-se utilizar ferramentas disponíveis pela grande rede com o desiderato de se ter o contato mais próximo do real o possível, tais como: Whatsapp; Skype, Menseger do Facebook, dentre outros que torne suscetível a relação entre pais e filhos para o desenvolvimento bio; psíquico; social; educacional e familiar o mais salutar possível! Elton de Oliveira, Advogado.
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 4 anos
Como é uma audiência previdenciária? (Novo CPC)
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Muito bom!!! Parabéns pelo esplêndido artigo!!!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 5 anos
O Advogado, a consciência profissional e a vontade da lei
Christina Morais
·
há 6 anos
Nobilíssima Colega Advogada, após ler seu artigo, confesso que NÃO o achei muito bom, e sim ESPETACULAR; ESPLÊNDIDO e MAGNÂNIMO!!!! Desculpe-me o bom humor inicial e felicito-lhe pelo emocionante texto, sobremodo por eu ter estudado na FESUDEPERJ (DPGE/RJ) e na FEMPERJ (MP/RJ), mas, entretanto, o amor pela advocacia é assaz mais forte, referendando que serei - com definitividade - Advogado até os meus derradeiros dias no firmamento!!! Elton de Oliveira, Advocatus!!!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 5 anos
Bolsonaro Representa a Volta do Regime Militar no Brasil, Que é um Verdadeiro Retrocesso às Conquistas de Nosso Estado Democrático de Direito!!!
Elton de Oliveira Advocacia.
·
há 6 anos
O cenário da contemporaneidade fala por si só!!! Não é questão da emoção negativa do medo, e sim da certificação do que nos dias atuais é fato não ilidível; incontrastável e irrefutável!!!
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Elton de Oliveira Advocacia.
Comentário ·
há 5 anos
Feriados devem ser pagos dobro para quem trabalha em regime de escalas?
Hugo Vitor Hardy de Mello
·
há 7 anos
Nobre colega, parabéns pela iniciativa! Mas, entretanto, paira uma dúvida acerca do tema, qual seja: a Lei nº 13.467/11 (Reforma Trabalhista) no que se reporta ao regime da 'escala espanhola' (12 x 36) dos profissionais de saúde, sobremaneira, assevera que os dias laborados aos domingos e feriados não serão remunerados em dobro, já estando o quantum inerente inserido na remuneração dos Laboristas da seara da saúde, conquanto Instrumentos Normativos de Trabalho possa pre-estabelecer diversamente do legislado, segunda a susomencionada Reforma no Texto Consolidado. Assim sendo, as Súmulas nº 444 e 146, ambas do Egrégio Pretório Trabalhista, não deveriam ser revistas ou canceladas?
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